O que é o eSocial?
O eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Desde janeiro de 2022, todas as empresas com pelo menos um funcionário celetista são obrigadas a informar ao sistema federal dados relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Como funciona, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas precisam enviar periodicamente ao Governo Federal, de forma digital e unificada, as informações exigidas pelo eSocial. Esses dados, que antes eram registrados em papel ou sistemas diversos, agora devem ser lançados exclusivamente na plataforma do eSocial. Os principais eventos obrigatórios relacionados à segurança do trabalho são:
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S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
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S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
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S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Desde janeiro de 2023, a Receita Federal passou a aplicar multas às empresas que não estão em conformidade com o eSocial SST. Veja alguns exemplos:
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Não informar a admissão do trabalhador: multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado (podendo dobrar em caso de reincidência);
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Omissão de alterações contratuais ou dados cadastrais: multa de R$ 201,27 a R$ 402,54;
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Ausência de exames médicos (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho ou mudança de função): multas de até R$ 4.025,33;
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Não notificar acidentes de trabalho (fatais ou não fatais): multa variável entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
A Nobre SSMA oferece consultoria especializada em eSocial SST em Maceió, ajudando empresas a cumprir com as obrigações legais de saúde e segurança do trabalhador

Comunicado de Acidente de Trabalho (S2210)
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais
Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S2220)
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas, datas, conclusões e exames), durante todo o vínculo laboral.
Para este evento é necessário o ASO (Avaliação de Saúde Ocupacional) do colaborador. Como pré-requisito se faz obrigatório o PCMSO.


Condições Ambientais do Trabalho
(S2240)
Este evento é utilizado para registrar, pelo declarante, as condições ambientais de trabalho do colaborador, informando tanto a forma de prestação dos serviços quanto a exposição a agentes nocivos. Também é por meio dele que se comunica o exercício de atividades previstas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Para o envio deste evento, é obrigatório possuir o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), documento que avalia as condições de trabalho e serve como base para a análise do direito à aposentadoria especial.